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Comunicado Importante – IBS e CBS (Reforma Tributária)
Atenção: IBS e CBS terão penalidades já a partir de agosto de 2026
Atenção: IBS e CBS terão penalidades já a partir de agosto de 2026
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram, nesta terça-feira (23/12), o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, disciplinando as obrigações acessórias relativas ao IBS e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que vigorarão em 2026, ano inicial da Reforma Tributária do consumo. O Ato estabelece um período para que os contribuintes possam adaptar-se aos novos documentos fiscais recepcionados ou instituídos pelos regulamentos, sem recolhimento da CBS e do IBS, nem aplicação de penalidades.
Para o novo Padrão Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSe:
– Será necessário passar a informação do código da NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços).
Atenção! Com a padronização nacional da NFS-e, prefeituras farão atualizações que podem afetar a emissão de notas. Acompanhe e-mails e sites oficiais para evitar problemas. Fique de olho!
Em conformidade com a Nota Técnica NT 2025.001, a partir de 01/09/2025 torna-se obrigatório informar os dados dos pagamentos realizados com cartões de crédito, débito e PIX no momento da emissão da NF-e e da NFC-e.
Informamos que a nossa linha telefônica fixa (43) 3336-1817 já está disponível novamente (em 18/08/2025).
Com a padronização nacional da NFS-e, prefeituras farão atualizações que podem afetar a emissão de notas. Acompanhe e-mails e sites oficiais para evitar problemas. Fique de olho!
A Reforma Tributária é uma oportunidade de modernização, mas exige planejamento e agilidade. Antecipar-se é o melhor caminho para manter a competitividade, evitar riscos fiscais e aproveitar os benefícios da nova estrutura.
Alguns Estados irão Majorar as Alíquotas Internas de ICMS a partir de Fevereiro/2025.