Atualização da versão 2.66.0.1 – Emissor de NF-e da Neogrid – Prorrogado para Domingo 31/03/2024

Pedimos desculpas, mas ocorreu um imprevisto e não conseguimos efetuar a atualização do Emissor de NF-e da Neogrid, ontem dia 24/03/2024 (domingo).

Então, no dia 31/03/2024 (próximo domingo), teremos uma manutenção programada no Emissor de NF-e da Neogrid, atualização da versão 2.66.0.1.

Ela está agendada para começar às 17h (horário de Brasília) de 31/03/2024 (domingo) até às 8h do dia 01/04/2024 (segunda-feira).

O Sistema poderá apresentar indisponibilidade durante esse período.

A Lei 14.440/2022 fez alteração na redação da Lei 10.833/2003 e entra em vigor em 22/03/2023.

Em resumo, no que se refere aos créditos de PIS/COFINS, quando Pessoas Jurídicas em geral contratar Serviços de Transporte de Cargas:

a) Sendo o transportador Pessoa Física ou Pessoa Jurídica optante pelo Simples Nacional, o crédito será de 75% das alíquotas básicas do PIS/COFINS, ou seja, 1,2375% para o PIS, e 5,7% para a COFINS;

b) Sendo o transportador Pessoa Jurídica não optante pelo Simples, o crédito será com alíquotas básicas, de 1,65% para o PIS e 7,6% para COFINS.

O Sistema foi preparado para tratar desta nova Lei.