1) Alterações implementadas no Sistema:

1.1) Gerar IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) para as Notas Fiscais de itens seriados e não seriados.

1.2) Gerar Retenções de PIS, COFINS e CSLL (Lei 10.833/2003) para as Notas Fiscais de itens seriados e não seriados.

1.3) Na Oficina foram incluídos tratamento do IRRF e da Retenção do INSS.

1.4) Para maiores detalhes, consulte os HELPs dos programas.

2) Para que na Nota Fiscal tenha valores das Retenções de PIS, COFINS, CSLL, IRRF, INSS e/ou ISS, o cliente ou destinatário da NF deve estar cadastrado no SIRCP382 (Clientes/Municípios com Retenção de Impostos).

No SIRCP382, também podem ser informados os VALORES MÍNIMOS exigidos para as retenções, caso tenha alguma legislação sobre esta questão.

3) MOEDAS (SIRCP109) utilizadas para o cálculo das RETENÇÕES:

. Retenção do PIS……..: RETPIS (Lei 10.833/2003)
. Retenção da COFINS: RETCOF (Lei 10.833/2003)
. Retenção da CSLL…..: RETCSL (Lei 10.833/2003)
. IRRF para Bens……….: IRRFPROD
. IRRF para Serviços….: IRRFSERV
. Retenção do INSS…….: INSSFili ou INSS9999 (INSSFili: Por filial, ex.: Filial 1: INSS0001) ou (INSS999 : Para todas as filiais)
. Retenção do ISS……….: A alíquota está contida no SIRCP116.

Observação:
. Verifique com o Setor Fiscal se o valor destas moedas estão corretas no SIRCP109 (Manutenção de Valores para Moedas).

4) Para as retenções de impostos, os tipos de valores de lançamento das parametrizações contábeis (SIRCP830) relacionadas aos movimentos para a geração das NF (SIRCP309) são:
. RPI – Retenção do PIS
. RCO – Retenção da COFINS
. RCS – Retenção da CSLL
. IRF – Imposto de Renda Retido na Fonte
. RSS – Retenção do INSS
. RIS – Retenção de ISS
. ROS – Retenção de ISS de outro municipio

Houve uma carga inicial na parametrização contábil dos movimentos de NFs para os tipos de valores de lançamento que estavam faltando em relação as retenções acima, esta carga pode não ter ficado completa, podendo na contabilização das NFs, alguma NF parar nos LOGs dos programas de integração contábil (ex.: SIRCP492, SIRCP493, SIRCP494, SIRCP495 e SIRCP686).

É aconselhável que o Setor Fiscal/Contábil efetue uma revisão destas parametrizações (SIRCP309/SIRCP830).

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