Artigo Consystem

Novidades da Atualização do Sistema – Vs 4.149a

Liberações efetuadas no dia 21/10/2023.


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Melhorias
  • Feita melhoria no relatório do conteúdo dos arquivos de retorno do “Cadastro Positivo Boa Vista”, opção 4 do SIRCP821 (Exportação de Dados – SCI/SERASA/CPBV).
  • Criação de novo “Layout” para impressão de Orçamento e Pedidos de Venda de Peças/Acessórios, para mostrar em cada item, o valor do ICMS-ST e do IPI, calculados sobre a venda.
  • No SIRCP417 (Emissão de NFs de Transferência) foi incluída uma opção de exceção no parâmetro TRIBTR, para maiores informações consulte o tópico PARAMETRIZAÇÃO, do help do SIRCP417.
  • No SIRCP623 e SIRCP628 (Consulta de Ordem de Serviço ou Orçamentos) e no SIRCP659 (Listagem da Pré-Nota) foi alterada a forma de obtenção dos valores do ICMS ST dos itens.
  • Inclusão de novo layout para impressão de Orçamento de Peças, sem a identificação da Empresa, Cliente, Vendedor e Consystem. Codigo do layout “SXLO423-05”.
  • Otimização das Entradas de NFe de Veiculos por XML, não será efetuado mais o cálculo de ICMS e ICMS ST, os valores relacionados a estes impostos serão obtidos diretamente do arquivo XML da NFe, por exemplo valores de:: base, valor, percentuais de redução, alíquota, %MVA e outros.
  • Para a Empresa beneficiária de um Regime Especial em seu Estado, onde a ela é atribuída a condição de Sujeito Passivo por Substituição Tributária (Substituto Tributário):

    1) No SIRCP225 (Registro de Entradas) foi incluída a opção de Livro “R” – Recuperação Crédito ST (Reg.Especial).

    2) No SIRCP280 (Geração da Escrituração Fiscal Digital (EFD – ICMS/IPI)), foi incluído tratamento para gerar o Ajuste de Débito com o valor do ICMS ST para as notas fiscais de Devoluções de Compras que tiveram ICMS ST.

    3) Para a geração do ADRC-ST do Paraná (Decreto 3.886/2020), serão considerados apenas os itens que não pertencem ao Regime Especial.

  • No SIRCP105 (Conferência de Notas Fiscais) foi incluída a consulta do LOG de CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) na função [F2] – LOG Importação NFe/NFCe/CTe.
  • No SIRCP413 (Entrada NF de Peças), na tela dos itens, o número de casas decimais do campo de Valor Unitário foi aumentado de 2 para 5 casas para que a entrada da NF fique de acordo com a NF do fornecedor.

    Na entrada de NF por XML, quando houver a necessidade da conversão da unidade de medida da compra de um item para uma outra no cadastramento de uma NF, por exemplo, de CX para UN, onde a quantidade e o valor unitário são adequados à nova unidade de medida, é permitida uma diferença de até 0,05 entre o Preço Bruto calculado (Quantidade x Valor Unitário) e o Preço Bruto contido no XML (tag vProd).

    A diferença permitida será o menor valor entre 0,05 centavos e o campo da Margem de Diferença para Entrada do #SIRCP502 (Manutenção da Tabela de Departamentos/Filial).

    O campo onde se informava a diferença de centavos “Dif.Valor” foi eliminada, pois agora no campo do Valor Unitário é permitido informar até 5 casas decimais, por exemplo: R$ 10,12345.

  • Alterações efetuadas no SIRCP100 (Manutenção Cadastro NFs-Livro Entrada):

    a) Para tratar as notas com número maior que 8 dígitos, foi incluído o tratamento do campo “Numero NF para EF” contido na opção “22-Dados NF Eletronica”, onde poderá ser informado o número da NF com 9 dígitos.

    b) Aumento do campo da “Chave de Acesso” de 44 para 50:
    Para NFS-e Nacional (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional) o tamanho do campo de Chave de Acesso é de 50 caracteres, por isso no Sistema foi alterado para permitir Chave de Acesso de 50 caracteres para NFSe.

Correções
  • Na geração da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFSe, para atender a Prefeitura de Naviraí-MS foi feita alteração para gerar no RPS apenas UM endereço de email do Tomador, pois a prefeitura não aceita dois endereços de email no arquivo.
  • Correção da rotina de exclusão de clientes do cadastro (P129), para não excluir clientes com movimentação.
  • Na Geração do Arquivo EFD – Contribuições (P210), feita correção do tratamento de sequência do parâmetro (CSTNCM, CST-XX-NNN), tratava somente a sequência 001, passou a tratar o intervalo de 001 a 099.
  • Na geração da Nota Fiscal Eletrônica – NFe, o registro do destinatário passa a enviar a Inscrição de Produtor para Cliente Físico cadastrado como Fornecedor.