ICMS-SP – Através da Portaria SRE nº 34/2026 foi revogada, a partir de 1º.10.2026, a aplicação do regime de substituição tributária a diversos produtos no Estado de São Paulo, a saber:
- Autopeças (Exclusão total do segmento);
- Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha (Exclusão total do segmento);
- Tintas, vernizes e outros produtos da indústria química (Exclusão total do segmento);
- Ferramentas (Exclusão total do segmento);
- Materiais elétricos (Exclusão total do segmento);
- Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (Exclusão de alguns produtos).
No SIRCP306, para os estados que possuem Protocolos de ICMS-ST com o estado de São Paulo, as tributações dos itens com origem e/ou destino para SP deverão ser adequadas a partir de 01/10/2026, em conformidade com a legislação vigente no estado.
Lembrando que a partir de 01/10/2026, as empresas do SP podem receber notas com ICMS ST apenas se a data de emissão for até 30/09/2026.
Consulte o Setor Fiscal da sua empresa para adequação à legislação em questão.