ATENÇÃO:

Gostaríamos de informá-los sobre uma nova exigência referente à Declaração de Pessoas Jurídicas que utilizam Benefícios Fiscais (DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária), conforme a Instrução Normativa 2198/2024.

A seguir, apresentamos um resumo dos principais aspectos dessa obrigação.

O que é a Declaração DIRBI?

A DIRBI é uma declaração obrigatória para todas as Pessoas Jurídicas de direito privado, incluindo aquelas imunes ou isentas, bem como consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio. Essa declaração tem como objetivo reportar os benefícios fiscais usufruídos pela empresa durante o período de apuração, como incentivos, renúncias e imunidades tributárias.

Quem Deve Declarar?

  • As pessoas jurídicas de direito privado em geral, exceto as optantes do Simples Nacional.
  • As pessoas jurídicas equiparadas, as imunes e as isentas.
  • Os consórcios que realizam negócios em nome próprio.
  • A empresa optante pelo Simples Nacional que estiver recolhendo a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) deverá declarar.

Prazos e Penalidades

A DIRBI deve ser apresentada até o vigésimo dia do segundo mês seguinte ao período de apuração. Por exemplo, para o período de apuração de outubro de 2024, o prazo final para entrega é 20 de dezembro de 2024. O descumprimento desta obrigação pode acarretar em multas e outras penalidades administrativas.

Mais Informações:

Para um entendimento mais aprofundado sobre a Declaração DIRBI, recomendamos assistir ao vídeo explicativo e consultar os documentos oficiais:

Aos clientes da Consystem que necessitem realizar essa declaração, estamos disponíveis para ajudá-los a obter as informações necessárias. Para isso, solicitamos gentilmente que entrem em contato com o nosso Suporte através da abertura de um chamado.

Estamos prontos para oferecer todo o auxílio necessário para garantir a conformidade com esta nova exigência.

Atenciosamente,

Equipe Consystem