O Decreto nº 57848, publicado em 25 de outubro de 2024, altera o Regulamento do ICMS do Rio Grande do Sul, revogando a substituição tributária para autopeças a partir de 1º de novembro de 2024.
O decreto elimina várias disposições do regulamento anterior e determina que os contribuintes devem realizar o inventário de seus estoques de mercadorias até 31 de outubro de 2024, detalhando a necessidade de elaborar uma relação das operações que possibilitam a restituição do imposto.
No SIRCP306, as tributações dos itens com destino ao RS devem ser adequadas a partir de 01/11/2024, de acordo com as normas legais do estado.
Lembrando que a partir de 01/11/2024, as empresas do RS podem receber notas com ST apenas se a data de emissão for até 31/10/2024.
Consulte o Setor Fiscal da sua empresa para adequação à legislação em questão.