A partir de 01/11/2024, entrará em vigor o Convênio ICMS nº 109/2024, que substituirá o Convênio ICMS nº 178/2023, estabelecendo novas regras para a transferência de crédito em operações interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa.

Lembrando que, os Convênios ICMS devem ser incorporados na legislação de cada estado por meio de normas internas, ou seja, cada estado precisa editar um ato normativo próprio para incorporar as disposições do Convênio ICMS.

Consulte o Setor Fiscal da sua empresa para a análise da legislação em questão.


consystem

Entre em contato ! Estamos prontos para atendê-lo. comercial@consystem.com.br