A partir de 2022, os Estados não poderão cobrar ICMS Difal em operações para consumidor final, não contribuinte de ICMS.

O STF (Supremo Tribunal Federal), em Fevereiro/2021 decidiu que os Estados não poderão cobrar Diferencial de Alíquota (Difal) de ICMS a partir de Janeiro/2022, nas operações interestaduais destinadas a consumidor final, não contribuintes de ICMS, caso o Congresso Nacional não publique uma Lei Complementar regulamentando sobre a questão ainda em 2021.