O STF (Supremo Tribunal Federal), em Fevereiro/2021 decidiu que os Estados não poderão cobrar Diferencial de Alíquota (Difal) de ICMS a partir de Janeiro/2022, nas operações interestaduais destinadas a consumidor final, não contribuintes de ICMS, caso o Congresso Nacional não publique uma Lei Complementar regulamentando sobre a questão ainda em 2021.
O STF julgou inconstitucional cláusulas do Convênio 93/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que regulamentaram o diferencial de alíquota de ICMS em operações interestaduais, onde o julgamento foi concluído com modulação para produzir efeitos a partir de 2022.
O Sistema será adequado para que a partir de 01/01/2022, não se calcule mais o ICMS Difal nas notas fiscais, até que Lei Complementar sobre a questão seja publicada.
Para maiores detalhes consulte o Setor Fiscal da sua empresa.
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