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Medida Provisória Nº 1.159, de 12 de JANEIRO de 2023, entra em vigor em 01/05/2023.
Esta MP altera a Lei nº 10.637/2002 e a Lei nº 10.833/2003, para excluir o ICMS da base de cálculo dos créditos do PIS e da COFINS.
Artigos que devem ser divulgados na página inicial do DSW
Esta MP altera a Lei nº 10.637/2002 e a Lei nº 10.833/2003, para excluir o ICMS da base de cálculo dos créditos do PIS e da COFINS.
Em resumo, no que se refere aos créditos de PIS/COFINS, quando Pessoas Jurídicas em geral contratar Serviços de Transporte de Cargas:
a) Sendo o transportador Pessoa Física ou Pessoa Jurídica optante pelo Simples Nacional, o crédito será de 75% das alíquotas básicas do PIS/COFINS, ou seja, 1,2375% para o PIS, e 5,7% para a COFINS;
b) Sendo o transportador Pessoa Jurídica não optante pelo Simples, o crédito será com alíquotas básicas, de 1,65% para o PIS e 7,6% para COFINS.
O Sistema foi preparado para tratar desta nova Lei.
ATENÇÃO:
Diversos Estados irão Majorar as Alíquotas Internas de ICMS a partir de Março e Abril/2023. Fiquem atentos!
Para ter conhecimento sobre as Novas Implementações e se suas Solicitações foram atendidas (chamados), clique no “Leia mais”.
Está programado para este sábado, dia 25/02/2023, a partir das 18h até às 9h do dia 26/02/2023 (domingo), a manutenção em nossos servidores para Atualização do Sistema, versão 4.146a. O Sistema poderá apresentar indisponibilidade durante esse período.
Prezados Clientes, Comunicamos que nos dias 20 de Fevereiro e 21 de Fevereiro, não haverá expediente. Retornamos às nossas atividades na Quarta-feira de Cinzas, 22/02, às 8h. Atenciosamente, Equipe Consystem
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Está programado para este sábado, dia 21/01/2023, a partir das 18h até às 9h do dia 22/01/2023 (domingo), a manutenção em nossos servidores para Atualização do Sistema, versão 4.145a. O Sistema poderá apresentar indisponibilidade durante esse período.
A Receita Federal retira o direito do IPI compor a Base de Cálculo do PIS e da COFINS nas aquisições.