A Receita Federal retira o direito do IPI compor a Base de Cálculo do PIS e da COFINS nas aquisições.
Até a IN RFB 1.911/2019, artigo 167, o crédito era permitido, desde que o IPI não fosse recuperável (caso das indústrias e dos importadores). Agora, com a edição da IN RFB 2.121/2022, artigo 170, esse possibilidade de crédito foi retirada.
No Sistema, quando existe o parâmetro “PISCOF/INC_IPIENT“, indica que o IPI fará parte da Base de Cálculo do PIS e da COFINS, nas NFs de Entrada e nas suas devoluções.
Para quem tem este parâmetro cadastrado no SIRCP518 (Cadastro de Tabelas Genéricas), verifique com o Setor Fiscal/Contábil da sua empresa se ele deve ser EXCLUÍDO.
Em caso de dúvida, entre em contato com nosso Departamento de Suporte ou através do nosso Módulo de Atendimento.
Equipe Consystem.
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