Simples Nacional muda e amplia o limite de receita a partir de 2018

Projeto de Lei aprovado no Congresso altera o enquadramento de vários setores e disciplina o pagamento de dívidas por empresas participantes.

A partir de 2018, o regime tributário do Simples Nacional vai mudar a partir de uma nova proposta apresentada pela Lei Complementar nº 25 de 2007, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados em setembro de 2015 e pelo Senado Federal em junho de 2016.

O novo projeto pretende ampliar o limite de receita para adesão ao regime tributário, alterando o enquadramento de vários setores e disciplinando o pagamento de dívidas por empresas participantes.

O limite máximo de receita bruta anual para que pequenas empresas participem do regime especial de tributação do Simples Nacional sobe de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, o que equivale a uma média mensal de R$ 400 mil.

Já para quem é formalizado como Microempreendedor Individual (MEI), o novo teto de enquadramento passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil anuais, o que resulta em uma média mensal de R$ 6,75 mil. Com as mudanças, um número maior de empresas pode optar pelo regime simplificado de recolhimento de impostos.

Também não será mais aplicada uma alíquota simples sobre a receita bruta mensal. A partir de 2018, a alíquota será maior, mas com um desconto fixo específico para cada faixa de enquadramento.

Na prática, a alíquota a ser paga mensalmente dependerá de um cálculo que leva em consideração a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores e o desconto fixo. Com isso, haverá aumento de carga tributária para algumas empresas e redução para outras.

Com essas mudanças, é preciso ficar atento e garantir um bom sistema de gestão e o suporte de um contador.

As mudanças

Existem algumas mudanças na forma de colocação das empresas que aderem ao Simples Nacional que vale a pena comentar. Uma delas é que, quanto maior a folha de pagamento, menor a alíquota a ser paga. Isso quer dizer que mesmo as atividades que em teoria pagam mais impostos podem ser enquadradas em diferentes categorias dentro do Simples Nacional. Dê uma olhada mais para frente, onde reproduzimos algumas tabelas indicando os tipos de serviços e os impostos pagos por cada um. A partir dessa mudança, a razão entre o valor da folha salarial e a receita bruta deve ser igual ou maior que 28%.

Outro ponto importante é que pequenas empresas que atuam na indústria de bebidas alcoólicas, como cervejarias, destilarias, vinícolas e produtores de licor, também poderão optar pelo Simples Nacional, exceto aquelas que produzem ou vendem no atacado.

As organizações da sociedade civil (Oscips), sociedades cooperativas e as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social, além de organizações religiosas que se dediquem a atividades de cunho social também poderão pedir inclusão no Simples Nacional. Mas fique atento: não se encaixam nessa situação sindicatos, associações de classe ou de representação profissional e os partidos.

Outra novidade é a permissão para o enquadramento como MEI do empreendedor da área rural com atividades de industrialização, comercialização ou prestação de serviços. Ela não é válida para o trabalhador rural, que deve receber todos os direitos trabalhistas e previdenciários no caso de existência de elementos característicos da relação de emprego.

 

Fonte Consystem

 

 

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