O Sistema foi adequado para efetuar o cálculo do Diferencial de Alíquota (DIFAL) do ICMS por estado, a partir das datas abaixo:

01/01/2022: PI
05/01/2022: MA e RJ
01/03/2022: AC
31/03/2022: RR, SE e TO
01/04/2022: AL, CE, GO, PR, RN, RS, SC e SP
05/04/2022: AM, AP, BA, MG e PE

Para os Estados abaixo e o Distrito Federal que estavam sem definição de data para a cobrança do DIFAL, será assumida a data:

01/01/2022: ES, MS, MT, PA, PB, RO e DF

Observação:
Para alguns clientes da Consystem que solicitaram continuar calculando o DIFAL a partir de 2022, independente da decisão de cada Estado, as regras acima não serão seguidas.

Para maiores detalhes consulte o Setor Fiscal da sua empresa.


consystem

Entre em contato ! Estamos prontos para atendê-lo. comercial@consystem.com.br

0 comentário

Deixe um comentário

Avatar placeholder

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *