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Decreto No. 57848/2024 do Rio Grande do Sul (Revoga o segmento de AUTOPEÇAS da sistemática da Substituição Tributária a partir de 01/11/2024)
Empresas que realizam operações comerciais com outras do Rio Grande do Sul, estejam elas localizadas ou não no estado, devem estar atentas às mudanças introduzidas pelo Decreto 57848/2024.