Liberações efetuadas no dia 13/05/2023.
Melhorias
- Lei 14.440/2022, que fez alteração na redação da Lei 10.833/2003.
Referente aos créditos de PIS/COFINS, quando Pessoas Jurídicas em geral contratar Serviços de Transporte de Cargas:
a) Sendo o transportador Pessoa Física ou Pessoa Jurídica optante pelo Simples Nacional, o crédito será de 75% das alíquotas básicas do PIS/COFINS, ou seja, 1,2375% para o PIS, e 5,7% para a COFINS;
b) Sendo o transportador Pessoa Jurídica não optante pelo Simples, o crédito será com alíquotas básicas, de 1,65% para o PIS e 7,6% para COFINS.
Vigência a partir de 22/03/2023.
O SIRCP100 (Manutenção Cadastro NFs Entrada) e o SIRCP210 (EFD – Contribuições) foram alterados para tratar o crédito de 75% das alíquotas básicas do PIS/COFINS. - Em relação ao SIRCP311 (Rateio e Cadastramento do Conhecimento de Frete):
Para que os créditos de PIS/COFINS na contratação de Serviços de Transporte de Cargas seja calculado com 75% das alíquotas básicas do PIS/COFINS quando o transportador for Pessoa Física ou Pessoa Jurídica Optante pelo Simples Nacional é necessário que exista o parâmetro “PISCOF/311REDFILI”. - Inclusão do tratamento para Endereço de Clientes/Fornecedores do Exterior, baseado na tabela de Países publicada pelo IBGE/BACEN.
- No Registro de Entradas (SIRCP225) foi eliminada a opção “D” (NF Entrada com Diferencial Alíquota) do campo “Livro” porque esta opção foi transferida para o programa de Apuração do DIFAL para Operações Interestaduais (SIRCP191).
- Em relação à Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS nas operações da Entrada, o SIRCP416 (Emissão de NFs de Devolução de Peças) e o SIRCP486 (Emissão de NFs de Devolução de Veículos) foram alterados para tratar conforme a compra, se for anterior a 01/05/2023, ficarão sem a Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS.
- Programa de emissão de Notas de Serviços foi alterado para atender as melhorias e novos layout’s de RPS dos municípios abaixo:
– Alta Floresta-MT
– Cambé-PR
– Dourados-MS
– Naviraí-MS
– Paranavaí-PR - O Sistema foi adequado para tratar itens com PIS/COFINS tributados com Alíquota Zero (Lei Nº 10.925, de 23/07/2004, DOU 26/07/2004).
Correções
- Programas da Escrita Fiscal e de emissão de Nota Fiscal de Serviços:
No parâmetro (ISSARD, FILI) foi incluído tratamento de arredondamento do Valor de ISS conforme a norma ABNT 5891. - Correção do tratamento de eliminação das Peças de Pacotes de Serviço (SIRCP074).
- Correção do Total do Adiantamento gerado nas Devoluções de Compra quando o PIS/COFINS ST não faz parte do Total da Nota Fiscal.
- No SIRCP100 (Manutenção Cadastro NFs-Livro Entrada), os campos [CEP ORIG.CTE] e [CEP DEST.CTE] foram substituídos pelos campos [IBGE ORIG.CTE] e [IBGE DEST.CTE].
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