O primeiro prazo de entrega da obrigação é junho de 2018, para o primeiro grupo, ou seja, empresas que faturaram mais de R$ 78 mi em 2016.
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED e irá substituir o módulo da EFD – Contribuições que apura a Contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
A EFD-Reinf demonstra dados sobre as operações com retenções dos contribuintes sem relação de emprego, englobando as retenções dos tributos federais das pessoas jurídicas, realizados por meio de pagamentos relacionados a serviços tomados ou prestados pela empresa.
O primeiro grupo obrigado a declarar as informações à Receita Federal serão empresas que faturaram em 2016 acima de R$ 78 milhões. Essas empresas tem até o dia 01 de junho de 2018 para emitir a declaração.
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