Estados que irão Majorar as Alíquotas Internas de ICMS a partir de Fevereiro/2025:

  • MARANHÃO:
    Alteração na alíquota geral: de 22% para 23%
    Efeitos a partir de………………: 23/02/2025
    Legislação…………………………..: Lei nro. 12.426/2024
    Saiba mais em…………………..: ICMS/MA – Alíquotas internas e interestaduais
  • RIO GRANDE DO NORTE:
    Alteração na alíquota geral: de 18% para 20%
    Efeitos a partir de………………: 20/03/2025
    Legislação…………………………..: Lei nro.11.999/2024
    Saiba mais em…………………..: ICMS/RN – Alíquotas internas e interestaduais
  • PIAUÍ:
    Alteração na alíquota geral: de 21% para 22,5%
    Efeitos a partir de………………: 01/04/2025
    Legislação…………………………..: Lei nro. 8.558/2024
    Saiba mais em…………………..: ICMS/PI – Alíquotas internas e interestaduais
  • Observações:
    Para auxiliá-los nesta adequação existe a função “[F3]-Alt.Aliq.Interna” no SIRCP306 (Manutenção Cadastro Tributações de ICMS).Que tem como objetivo alterar as alíquotas internas de ICMS de um ou de vários Estados ao mesmo tempo para as tributações cadastradas no SIRCP306 e também para os Estados cadastrados no SIRCP302 (Manutenção do Cadastro da Unidade de Federação).

    Vale ressaltar a importância de se ler o help da função “[F3]-Alt.Aliq.Interna” (SIRCQ306), em especial os tópicos PROSSEGUIMENTO, CRITÉRIOS e os campos do DETALHES DO RELATÓRIO.


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