Prezado Cliente,
Informamos que, em 30/04/2026, foram publicados os Regulamentos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu o novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil.
A partir dessas publicações (Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 007/2026, Decreto nº 12.955/2026 e Resolução CGIBS nº 6/2026), inicia-se a fase prática de implementação das novas obrigações.
Ponto de atenção importante:
– Conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, as obrigações acessórias passam a ser exigidas a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS, ou seja, a partir de 01/08/2026.
– A partir dessa data, também começam a vigorar penalidades pelo não cumprimento dessas obrigações.
Benefício para 2026:
– A Lei Complementar nº 214/2025 dispensa o recolhimento de IBS e CBS durante o ano de 2026, desde que a empresa cumpra com as obrigações acessórias.
Ou seja, mesmo sem pagamento dos tributos neste primeiro momento, o envio das informações será obrigatório, e o descumprimento poderá gerar multas.
Outro prazo relevante:
– A opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 poderá ser realizada até 30/09/2026, conforme Resolução CGSN nº 186/2026.
Recomendação:
Em caso de dúvidas entre em contato com o Setor Fiscal/Contábil da sua empresa.